OS PERCURSOS DE MANIPULAÇÃO E DE SANÇÃO EM UM TEXTO JUDICIAL
Rosana Maria (UNIFRAN)



Este trabalho tem por objetivo analisar um texto judicial, constante em um processo criminal. Nesse texto, dois sujeitos foram denunciados pelo Ministério Público por cometerem o delito de roubo. Após os embates discursivos entre os defensores e o promotor público, o juiz promulgou a sentença, na qual absolveu um dos réus e condenou seu co-autor. Nesse sentido, analisamos tanto os debates, observando a sua estrutura manipulatória, quanto a sentença judicial, que é um texto produzido por alguém que enuncia, investido de uma função actancial: a de Destinador-julgador. Aplicamos, portanto, ao texto, os percursos da manipulação e da sanção. De acordo com Greimas e Courtés, o contrato que se estabelece na estrutura de manipulação entre Destinador e Destinatário, não é de igualdade, mas hierarquicamente a relação se dá de superior a inferior. Observamos aí o jogo que se estabelece nos embates discursivos entre o que parece ser verdadeiro e o que realmente o é. Por outro lado, sabe-se que a manipulação, realizada pelo Destinador manipulador, exige a sanção do Destinador-julgador e ambas se situam na dimensão cognitiva. No nível do enunciado, observamos que o percurso da sanção pragmática se estabelece na sentença do juiz. Tal tipo de sanção é um juízo epistêmico proferido pelo Destinador-Julgador sobre o comportamento dos réus, ou seja, do programa narrativo de performance dos sujeitos em relação em relação ao sistema axiológico ( de justiça), que em nossos textos é explícito, tendo sido atualizado no contrato inicial.