CONSTITUIÇÃO MOÇAMBICANA (1975): DISCURSO POLÍTICO OU CONSTITUIÇÃO?
Beatriz Pereira de Santana (UPM)


Os estudos na área da lusofonia, além de despertarem curiosidades acerca dos espaços onde (também) se fala Português, provocam reflexões sobre um mundo que apresenta um fascinante contexto histórico-linguístico. Dentre os países pertencentes ao universo lusófono (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) – em tese, aqueles que têm como denominador comum a língua portuguesa como idioma oficial – esta comunicação apresentará estudos sobre Moçambique à luz da Análise do Discurso, fundamentando-se especialmente em Maingueneau (1997) e Charaudeau (2004), por vezes, recorrendo à Bakhtin (1990). Buscar-se-á verificar a presença de um discurso político-partidário marcado e identificar a ideologia e a voz (o ethos) que permeiam a Constituição da República Popular de Moçambique (1975). Para tanto, faz se necessário apresentar um recorte da história deste país entre 1960 (quando se iniciam os movimentos em prol da liberdade) e 1975 (ano da libertação e publicação da constituição), para compreender não só as circunstâncias em que se promulgou a constituição, como também a escolha do idioma português como língua oficial desta nação. Os resultados da análise apontam para a presença de um discurso que, ao se revestir de uma fôrma jurídica, mascara o caráter político e dissimula a posição autoritária da FRELIMO (Frente de Libertação Moçambicana) e, ao mesmo tempo, constrói e reforça a imagem de “condutora da libertação” da nação moçambicana frente ao colonialismo português. Com isso, institucionaliza-se, por meio da Constituição da República Popular de Moçambique (1975), um discurso antidemocrático e monopartidário e, consequentemente, uma nova administração imperialista.